5 Simple Statements About empresas insolventes Explained
5 Simple Statements About empresas insolventes Explained
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Aumento dos riscos de incobráveis devido ao aumento estimado de insolvências a nível mundial em 2023, que pode ser um fator de agravamento das insolvências em Portugal.
one - O administrador judicial provisório em processo especial de revitalização ou em processo especial para acordo de pagamento ou o administrador da insolvência em processo de insolvência nomeado por iniciativa do juiz tem direito a ser remunerado pelos atos praticados, sendo o valor da remuneração fixa de 2000 (euro).
Artigo 268.ºBenefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas
2 - Sendo concedida a exoneração do passivo restante, o disposto no artigo 33.º do Regulamento das Custas Processuais é aplicável ao pagamento das custas e à obrigação de reembolso referida no número anterior.
Paulo Morais assinala que, nos próximos meses, as empresas mais vulneráveis são as mais expostas aos incumprimentos e à falta de liquidez da sua carteira de clientes, aquelas que atuem em setores muito expostos às flutuações inflacionistas dos fatores de insolvência empresas direitos trabalhadores produção (especialmente dos custos energéticos), as que não tenham ainda conseguido estabilizar as suas cadeias de fornecimento e, “muito especialmente”, aquelas companhias que se tenham sobreendividado durante a pandemia.
7 - Caso o devedor venha a ser declarado insolvente na sequência da não homologação de um acordo de pagamento, a remuneração do administrador judicial provisório e as despesas em que este tenha incorrido, que não sejam pagas, constituem créditos sobre a insolvência.
Potencial redução da procura por bens e serviços devido a um desacelerar das economias, em distinct dos principais parceiros comerciais, devido a uma política monetária restritiva;
º one e outras eventuais dívidas, o produto da venda é afetado pelo fiduciário nos termos do artigo anterior.
one. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Para Portugal, as estimativas apontam para um crescimento de dois dígitos nas insolvências, que poderá superar os 30%”, resume Paulo Morais, responsável do grupo para os mercados de Portugal e Brasil.
Neste contexto, o presente decreto-lei concretiza uma das medidas processuais aí elencadas: a simplificação da tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, atribuindo ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos - o que permite uma tramitação mais ágil deste incidente.
five. Os Estados-Membros podem estabelecer que os seguintes créditos sejam excluídos ou não sejam afetados pelos regimes de restruturação preventiva a que se refere o n.º one, alínea a):
c) A continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.
Artigo 222.º-JEncerramento do processo especial para acordo de pagamento e cessação de excitingções do administrador judicial provisório
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